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ESTADO DO ACRE
CONSELHO DELIBERATIVO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS
RESOLUÇÃO CODIP/ICMS Nº 01 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Fixa o limite inferior para fins de cálculo do coeficiente de cada município inversamente proporcional ao valor adicionado per capita.

O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e

Considerando o disposto no art. 7º da Lei 3.532/2019, que prevê a fixação pelo CODIP/ICMS, anualmente, do limite inferior para fins de cálculo do coeficiente de cada município inversamente proporcional ao valor adicionado per capita;

RESOLVE:

Art. 1º Para a apuração do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS realizada em 2022, o limite inferior para fins de cálculo do coeficiente inversamente proporcional ao valor adicionado per capita será o correspondente a 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento)do somatório das médias do valor adicionado dosdois exercícios anteriores ao do ano de apuração de todos os municípios. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 18 de agosto de 2022.

Clóvis Monteiro Gomes

Presidente do CODIP/ICMS

Este texto não substitui o publicado no DOE
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