LEI Nº 4.139, DE 24 DE JULHO DE 2023
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Última Atualiz.: 26-07-2023 11:37

Descrição

Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com produtos hortifrutícolas, conforme estabelecido no Convênio ICM 44, de 10 de dezembro de 1975, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.