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Última Atualiz.: 15-05-2023 12:17
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT/SEFAZ Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
- . Publicada no DOE nº 13.503-A, de 30 de março de 2023
- . Alterada pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023.