DECRETO Nº 114 DE 23 DE MARÇO 1993
Integra à Legislação Tributária do Estado do Acre, as normas do Convênio ICMS nº 105/92.
Integra à Legislação Tributária do Estado do Acre, as normas do Convênio ICMS nº 105/92.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 134 a 167/92.
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Protocolo ICMS nº 38/92.
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Protocolo ICMS 22/92.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária os Protocolos ICMS nºs 74 a 88/92.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS n° 89 a 133/92.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 38 a 73/92.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 37/92.
Incorpora à Legislação Tributária do Acre, o Protocolo ICMS nº 10/92.
Disciplina as operações de entrada e saída de mercadoria procedente de outro Estado, sujeitas do ICMS e pagas por antecipação tributária, conforme especifica, e modifica o art. 78 do Decreto nº 283/89.