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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 386 DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária os Protocolos ICMS nºs 74 a 88/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 23ª  Reunião Extraordinária realizada em Brasília – DF, em 30 de julho de 1992;

CONSIDERANDO  finalmente o disposto no art. 4° da Lei Complementar n° 24 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 74 a 88/92, celebrados na 23ª Reunião Extraordinária  do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília – DF no dia 30 de julho de 1992.

Art. 2º   Fica a Secretaria da Fazenda  do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução do Protocolo de que trata o artigo anterior.

Art. 3°  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-AC, 10 de agosto de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre

 

GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 386, de 10 de agosto de 1992 – Ratifica e Incoporta à Legislação Tributária os Protocolos ICMS nºs 74 a 88-92
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Este texto não substitui o publicado no DOE