LEI N° 1.215 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre incentivos fiscais para as áreas de livre comércio de Brasiléia, estendido para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
Dispõe sobre incentivos fiscais para as áreas de livre comércio de Brasiléia, estendido para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
Altera os arts. 4º e 8º do Decreto n. 08, de 20.10.80.
Altera a Legislação Tributária Estadual e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 59 a 82/96; Protocolos n.ºs 11 e 14; e os Ajustes SINIEFI n.ºs 02, 03, 04/96.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 32, da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 46 e 47 da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58/96 e o ajuste SINIEFI nº 01/96.
Reduz em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas dos produtos relacionados no Convênio – ICMS nº 36/92, alterado pelo Convênio ICMS nº 117/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 02 a 27/96.