DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º … I – … … f) … … 2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação – GDITI; … III – … … d) Divisão de Relações Federativas Fiscais (Comissão TécnicaPermanente do ICMS – COTEPE/ICMS); … g) … … 9. Departamento Regional da Fazenda Estadual – DERFE: … 9.12 NURFE de Assis Brasil;” (NR) Art.