Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.189, de 29 de dezembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, a nomenclatura do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2 e o preço da Castanha constante do item II – SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º Fica revogado o subitem 1. ÁGUA MINERAL, do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 23 de dezembro de 2021.

JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

 

“II – SAÍDAS

  1. BOVINO
PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro de 0-12 meses unid R$ 2.300,00
Bezerra de 0-12 meses unid. R$ 2.000,00
Garrote de 12-24 meses unid. R$ 3.300,00
Novilha de 12-24 meses unid. R$ 3.000,00

  1. CASTANHA
PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Castanha in natura hectolitro R$ 500,00
                                                                         ”(NR)”

PORTARIA Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera, conforme Anexo Único desta Portaria, a nomenclatura do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2 e o preço da Castanha constante do item II – SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada. 138 downloads 23-12-2022 10:56 Download

. Publicada no DOE nº 13.189, de 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE