LEI Nº 3.873, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2022.
Institui Grupo de Trabalho responsável pela verificação da legislação, redefinição de procedimentos internos e externos e implantação de sistema eletrônico de controle do crédito tributário do IPVA, desde sua constituição até sua efetiva arrecadação ou inscrição em dívida ativa tributária.
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B, da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021.
Estabelece o calendário e disciplina os prazos para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2021 para taxistas, mototaxistas e portadores de necessidades especiais, previstos na Lei Complementar 114/02.