Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.742, DE 16 DE JUNHO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.065, de 17 de junho de 2021

Dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reabertos os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dispostos no art. 3º da Portaria nº 342, de 9 de dezembro de 2020, que “Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021”, cujos vencimentos originais ocorreram no último dia útil dos meses de março e abril do corrente ano, com redução de cem por cento da multa e dos juros de mora e, ficam prorrogados os prazos para pagamento do IPVA, cujos vencimentos originais ocorrerão no último dia útil dos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano, para o dia 20 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput fica condicionado ao pagamento total à vista e em moeda corrente, até 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere esta lei não autoriza:

I – a restituição ou compensação das quantias pagas;

II – o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 16 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021 – Reabre prazo para pagamento do IPVA
234 downloads 20-07-2021 22:10 Download
. Publicada no DOE nº 13.065, de 17 de junho de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE