LEI N° 1.185 DE 26 DE JUNHO DE 1996 (Revogada)
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre