LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B, da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Dispõe acercado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 53, de 29 de outubro de 1996, que dispõe sobre Legislação Tributária Estadual, e da Lei nº 1.481, de 17 de janeiro de 2003.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.