PORTARIA Nº 257, DE 23 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria nº 662, de 09 de outubro de 2019.
Altera a Portaria nº 662, de 09 de outubro de 2019.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 094, de 27 de março de 2020.
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas operações de contribuintes que possuam como atividade econômica principal o comércio atacadista.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Regularização de Débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, da Taxa de Licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e das infrações de trânsito, denominado Veículo na Hora.
Denomina Auditor Ayrton Geber, o auditório da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Altera osubitem 6. COURO DE GADO VACUM, do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; Considerando o art. 5º da Portaria nº 662/2019, que dispõe que os membros da UCP serão nomeados por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda. Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 2/2022/SEFAZUCP/PROFISCO II (SEI 3387746); e Considerando o