DECRETO Nº 1.345 DE 05 DE MARÇO DE 1992
Disciplina as operações de entrada e saída de mercadoria procedente de outro Estado, sujeitas do ICMS e pagas por antecipação tributária, conforme especifica, e modifica o art. 78 do Decreto nº 283/89.
Disciplina as operações de entrada e saída de mercadoria procedente de outro Estado, sujeitas do ICMS e pagas por antecipação tributária, conforme especifica, e modifica o art. 78 do Decreto nº 283/89.
Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS e nºs 71 a 95.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 64 a 69.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 29/91. (validade vencida)
Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 27 e 29.
Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 20 e 22.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 42 a 63/91.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 33 a 41/91.
Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.