LEI Nº 1.999, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Camponês e Camponesa no âmbito da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre – SEFAZ.
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Camponês e Camponesa no âmbito da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre – SEFAZ.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários correspondentes ao ICMS, IPVA e taxas nos casos que especifica.
Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas do Setor Sucroalcooleiro instaladas no pólo sucroalcooleiro Agroindustrial de Capixaba.
Altera dispositivos da Lei nº 1.340, de 19 de julho de 2000, que estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providencias.
Altera o art. 1º da Lei n.° 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental.
Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100, § 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.
Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industria Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.