LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 10 DE JULHO DE 2003
Altera a Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.
Altera a Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 13 de janeiro de 1999.
Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Dispõe acerca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos.
Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996 e dá outras providências.
Concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Define alíquota interna para veículos automotores novos.