LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 (revogada)
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 7, de 30 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 7, de 30 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar n° 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar n° 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS e dá outras providências.
Isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxas e assemelhados para inscrição em concurso público em âmbito estadual.
Altera o inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n.º 055, de 09 de julho de 1997.
Disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades esportivas quando da regularização, no âmbito do território do estado do Acre, de Sorteios para angariar recursos ao Fomento do Desporto de que trata o Art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993.
Altera a Legislação Tributária Estadual e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 46 e 47 da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.