LEI Nº 3.638, DE 2 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas saídas de mercadorias, em decorrência de doações para assistência a vítimas de calamidade pública.