Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NOTA EXPLICATIVA SOBRE A PRORROGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Comissão Eleitoral, localizada  no prédio da SEFAZ/AC, sito à Avenida Getúlio Vargas, 1.215, CEP. 69.900-466, Bosque, Rio Branco- AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nas Portarias SEFAZ nº 92, de 29 de fevereiro de 2024 e nº 95, de 4 de março de 2024, emite a presente Nota Explicativa sobre a PRORROGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA destinada à escolha de cinco membros e seus respectivos suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, referente ao biênio 2024-2026.

Considerando a existência de consulta formal formulada à Comissão Eleitoral sob o tema em discussão, quanto a interpretação da norma eleitoral, no que tange a quantidade de votos e a validade dos procedimentos eleitorais adotados por esta Comissão;

Considerando que a interpretação “informalmente” disponibilizada pela Comissão Eleitoral em grupo de WhatsApp não foi acolhida pela maioria dos Colegas, demonstrando uma “polarização” do tema, com perspectivas distintas quanto a legalidade do processo eleitoral em curso e a forma de apuração dos votos no pleito;

Considerando que esta Comissão Eleitoral possuia tempo exíguo para analisar, discutir e responder aos questionamentos suscitados na Consulta formalizada, face o prazo determinado para a realização do pleito designado para 30/04/2024;

Considerando que esta Comissão Eleitoral estabeleceu em Edital prazos para remessa de cédulas eleitorais para os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados no interior e plantonistas no dia da eleição marcada, situação que ficou enviável de cumprimento face aos desdobramentos ocorridos na véspera da eleição;    

Considerando que qualquer que seja a tomada de decisão adotada pela Comissão Eleitoral sob o tema em foco ensejará a propositura de questionamentos jurídicos que poderão inviabilizar o pleito eleitoral, bem como a possível impugnação de votos e até do próprio resultado eleitoral, circunstâncias que colocarão em suspeição todo o processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Superior de Administração Tributária;

Considerando a possibilidade da busca de medidas liminares ou cautelares junto ao Poder Judiciário para a garantia dos seus direitos, pelas partes envolvidas no processo eleitoral em curso, ocorrência essa que macularia a imagem da instituição Secretaria de Estado da Fazenda do Acre e dos seus Auditores Fiscais da Receita Estadual; e    

Considerando, por fim, os princípios fundamentais do direito eleitoral brasileiro, em especial, no que tange a livre liberdade do eleitor, ao princípio do aproveitamento do voto, bem como aos princípios da lisura das eleições e do sufrágio universal dos votos;

Esta Comissão Eleitoral ESCLARECE:     

Que, por prudência e zelo com o processo eleitoral em curso, solicitou formalmente ao Secretário de Estado da fazenda do Acre a prorrogação da data da eleição, assim como a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias.                        

Que tal solicitação foi plenamente deferida, conforme Portaria SEFAZ nº 199, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.763-A, na mesma data.

Rio Branco, 30 de abril de 2024.

José Maria Gomes Mascarenhas Júnior
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria  SEFAZ nº 95/2024.

 

Ivone Maria Andrade de Oliveira
Vice – Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria  SEFAZ nº 95/2024.

 

Michelli Tallini A. de Sousa Fonsêca
Secretária da Comissão Eleitoral
Portaria  SEFAZ nº 95/2024.

Este texto não substitui o publicado no DOE
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