Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL COMPLEMENTAR DAS CANDIDATURAS PRELIMINARMENTE DEFERIDAS PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, BIÊNIO 2024 – 2026.

A Comissão Eleitoral, localizada  no prédio da SEFAZ/AC, sito à Avenida Getúlio Vargas, 1.215, CEP. 69.900-466, Bosque, Rio Branco- AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nas Portarias SEFAZ nº 92, de 29 de fevereiro de 2024 e nº 95, de 4 de março de 2024, DÁ CONHECIMENTO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DAS CANDIDATURAS DEFERIDAS para a realização do processo eleitoral destinado à escolha de cinco membros e seus respectivos suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, referente ao biênio 2024-2026.

Art. 1º Relação dos candidatos em ordem alfabética:

I – Adriano Magalhães da Silva;

II – Antônio Raimundo Silva de Almeida;

III – Denis Ricardo Cunha Costa;

IV – Evaldo Oliveira da Silva;

V – Isaura Lima da Silva;

VI – José Ricardo Siqueira Silva Júnior;

VII – José Roberto Gomes de Souza;

VIII – Leyla Maria Alves da Silva Bichara Viga;

IX – Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso;

X – Marcus Aurélio Souza Cruz;

XI – Mauro Ferreira da Silva;

XII – Micheline Neves Pereira;

XIII – Ronie Shelton Nascimento de Souza;

XIV – Willian da Silva Brasil

Art. 2º Nenhuma candidatura foi indeferida.

Art. 3º Qualquer auditor fiscal habilitado a votar no presente processo eleitoral, na forma do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 92/2024, é parte legitimada a apresentar recurso contra o deferimento ou o indeferimento de qualquer candidatura, devendo,  até às 15h do dia 9 de abril de 2024, enviar o formulário do ANEXO I preenchido e digitalizado em formato PDF com suas razões recursais ao endereço de e-mail da Comissão Eleitoral comissaoeleitoral.sefaz@ac.gov.br.

Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá reunir-se para analisar os recursos apresentados, aferindo sua adequação formal e material, e julgando as razões expostas     pelo interessado.

Art. 5º Decididos os recursos, a Comissão Eleitoral fará publicar, até o dia 16 de abril de 2024, no sítio eletrônico da SEFAZ, edital contendo a Relação dos Candidatos Homologadosapós análise de recursos.

Parágrafo único. A motivação das decisões dos recursos é pública e poderá ser acessada por qualquer interessado que o requeira à Comissão Eleitoral.

Rio Branco, 4 de abril de 2024.

José Maria Gomes Mascarenhas Júnior
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria  SEFAZ nº 95/2024.
 

 

 

Ivone Maria Andrade de Oliveira
Vice – Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria  SEFAZ nº 95/2024.

 

 

 

Michelli Tallini A. De Sousa Fonsêca
Secretária da Comissão Eleitoral
Portaria  SEFAZ nº 95/2024.

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome:                                                                                                                                                                                                        Matrícula:                                                     Telefone:                                                                     

E-mail:                                                                                                                                                                                                          

Vem apresentar recurso contra                                                                                                                                                                   , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos (utilizar o verso da folha se necessário):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

Local e data:                                                                                                

 

 

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Assinatura

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE
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