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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.690, de 11 de janeiro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para adequação referente ao instituto da substituição tributária progressiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Fica o Poder Executivo autorizado a exigir do contribuinte a complementação do imposto devido por substituição tributária e/ou antecipação com encerramento de tributação nas operações entre contribuintes quando o valor da operação por ele praticado se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do imposto devido.” (NR)

“Art. 26-B. O contribuinte deverá recolher o valor relativo à complementação do imposto devido por substituição tributária e/ou antecipação com encerramento de tributação, quando a base de cálculo da operação a consumidor final se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do imposto devido, observados a forma, o prazo e as condições previstos em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para adequação referente ao instituto da substituição tributária progressiva. 880 downloads 22-01-2024 9:55 Download
. Publicada no DOE nº 13.690, de 11 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE