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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.682, de 29 de dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º …

§ 12. Nas hipóteses e condições previstas no Anexo II a esta Lei Complementar, aplica-se o regime de incidência monofásica em substituição ao regime normal de incidência.” (NR)

Art. 2º O Anexo II à Lei Complementar nº 55, de 1997, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2023.

Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

Art. 1º …

III – gasolina; e

IV – etanol anidro combustível.

…” (NR)

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis. 1038 downloads 04-01-2024 14:01 Download

. Publicada no DOE nº 13.682, de 29 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE