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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.391, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.683-A, de 2 de janeiro de 2024

Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e revoga o Decreto nº 11.065, de 1º de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

§ 1º No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, a aplicação das disposições deste Decreto deve observar o disposto nos respectivos estatutos.

§ 2º As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão de obra.

Art. 2º O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público dos órgãos e entidades do Poder Executivo compreende turno corrido, das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, salvo disposição diversa em regulamento específico.

Art. 3º A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo é de sete horas ininterruptas, respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão.

§ 1º Para cumprimento da jornada de que trata o caput, deve ser assegurada aos servidores a fruição de intervalo intrajornada, conforme ato do titular da respectiva pasta.

§ 2º A critério do titular da respectiva pasta, a complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de trabalho remoto ou expediente presencial, observando-se a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo de sua convocação sempre que houver interesse do órgão ou entidade.

Art. 4º Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 5º O Sistema PontoWeb, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 2 de dezembro de 2019, deve atender às disposições deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.065, de 1º de junho de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 2 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 11.391, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, e revoga o Decreto nº 11.065, de 1º de junho de 2022. 1043 downloads 04-01-2024 13:30 Download
. Publicado no DOE nº 13.683-A, de 2 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE