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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.683-A, de 2 de janeiro de 2024

Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o art. 6º da Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 9516093) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – GSARE; e

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0715.012496.00002/ 2024-91.

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2024 será de R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 2 de janeiro de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
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. Publicada no DOE nº 13.683-A, de 2 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE