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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 929, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.664, de 1º de dezembro de 2023

Dispõe acerca das atribuições da Corregedoria Fazendária – CORFAZ no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Acre, conforme competências instituídas através do Regimento Interno da SEFAZ – Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública se auto-organizar, visando o bom funcionamento do serviço público, assim como a disciplina de seus administrados, zelando pelo cumprimento da legislação aplicável aos servidores, mediante apuração de denúncias que envolvam possíveis irregularidades e ilegalidades relacionadas à ética e à disciplina destes no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando a necessidade de limitar o campo de atuação dos servidores públicos que integram a Corregedoria Fazendária – CORFAZ, nos termos do regimento interno, Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023.

Considerando o Despacho nº 23/2023/SEFAZ – CORFAZ (SEI 9145163) exarado pela Corregedoria Fazendária – CORFAZ; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012452.00016/2023-68;

RESOLVE:

Art. 1º  À Corregedoria Fazendária – CORFAZ, unidade de assessoramento superior subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, compete:

I – garantir a qualidade e a probidade dos atos praticados por servidores do Grupo Ocupacional de Atividade Fazendária e do Grupo Ocupacional de Suporte à atividade fazendária, bem como de outros servidores que exercem atividades, ainda que indiretamente, relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais;

II – executar a correição dos trabalhos executados por servidores, visando prevenir ou apurar eventuais irregularidades nos procedimentos administrativos; III – zelar pela boa imagem, respeitabilidade e credibilidade da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ/Acre;

IV – realizar o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos da Administração Tributária Estadual com exame sistemático das declarações de bens e renda e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados estaduais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento aplicável para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;

V – requisitar de autoridade pública certidões, exames, diligências, processos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;

VI – inspecionar as atividades desenvolvidas nas unidades fazendárias, inclusive junto a terceiros, com a finalidade de avaliar e rever os trabalhos realizados por elas ou seus agentes, podendo solicitar parecer ou laudo técnico de outra unidade administrativa da SEFAZ/Acre sobre matéria que entender relevante para a emissão do seu julgamento;

VII – realizar a sindicância preliminar, nos termos da legislação aplicável, para investigar e apurar denúncias, notícias ou representações de irregularidades cometidas por servidores fazendários, promovendo as diligências necessárias à elucidação dos fatos, ao conhecimento de sua autoria e à apresentação de denúncia contra os infratores, se for o caso;

VIII – propor a instauração de processo administrativo disciplinar – PAD ou sindicância acusatória – SINAC, nos termos da legislação aplicável, com a finalidade de apurar a prática de irregularidades por servidores fazendários, propondo, inclusive, aplicação de penalidades por meio das comissões processantes, se for o caso;

IX – dar suporte técnico e jurídico às comissões processantes, inclusive recomendando a adoção de medidas preventivas e corretivas com relação a possíveis incongruências apontadas nos relatórios das respectivas comissões de procedimentos administrativos disciplinar;

X – propor processo de exoneração de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo que não atender às condições estabelecidas para o estágio probatório, nos termos da legislação específica;

XI – realizar diligências e requisitar documentos e informações necessários à instrução do processo administrativo disciplinar ou do processo de exoneração de servidor em estágio probatório;

XII – receber e dar andamento a pedidos de revisão e recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da CORFAZ;

XIII – adotar as medidas necessárias à reparação de danos causados ao erário estadual e ao acervo patrimonial da SEFAZ/Acre, por atos dos seus servidores;

XIV – realizar ou revisar ação fiscal relacionada à instrução de processo administrativo, ou ainda, quando o exame de denúncias ou representações assim o exigir, propondo, se for o caso, à autoridade competente, medidas necessárias à constituição do respectivo crédito tributário;

XV – requisitar, reter, lacrar e apreender, mediante termo, sistemas de informação, bancos de dados, equipamentos, veículos, objetos e outros bens pertencentes ou vinculados à administração fazendária, quando em flagrante uso irregular, ou quando houver necessidade, para apuração ou comprovação da prática de transgressão disciplinar por servidor fazendário;

XVI – prestar orientação técnica aos órgãos integrantes da estrutura fazendária nas ações disciplinares, respondendo a consultas ou elaborando pareceres relacionados com deveres, proibições e outros assuntos que versem sobre a ética ou a disciplina funcional;

XVII – manter sistemas de pesquisa e coleta de dados, de levantamento de informações e de indicadores, relacionados com sua área de atuação;

XVIII – divulgar e fazer cumprir as normas sobre ética e disciplina aplicáveis aos servidores da SEFAZ/Acre, mantendo estreito relacionamento com entidades de classe dos servidores fazendários com o objetivo de obter colaboração para o desenvolvimento de trabalhos inerentes à ética profissional;

XIX – promover intercâmbio com órgãos ou entidades nas esferas federal, estadual e municipal, visando ao aperfeiçoamento da atuação da CORFAZ e à instrução dos procedimentos de apuração de irregularidades ou ilícitos contra a SEFAZ/Acre;

XX – promover ações preventivas relativas à ética e à disciplina funcional dos servidores, mediante ações educativas;

XXI – compor o Fórum Permanente de Corregedores e Comissões de Ética do Estado do Acre, bem como qualquer comissão de âmbito estadual que diga respeito à atividade correcional e que demande participação da SEFAZ/Acre;

XXII – compor o Grupo de Trabalho – GT-18 ou o que venha a substituí-lo, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

XXIII – adotar e propor medidas com vistas a identificar, prevenir e sanar eventuais deficiências ou irregularidades no desempenho das atividades fazendárias;

XXIV – prestar orientação técnica a todas as unidades administrativas da SEFAZ/Acre sobre matéria disciplinar;

XXV – indicar os integrantes das comissões disciplinares temporárias, sujeitos à anuência e nomeação do Secretário de Estado da Fazenda, atendidos os critérios estabelecidos em regulamento próprio;

XXVI – divulgar e fazer cumprir o previsto no código de ética da SEFAZ/Acre, dando suporte à comissão de ética ou, na sua falta, atuando diretamente ao disposto no referido código;

XXVII – convocar servidor, quando for o caso, para prestação de informações e esclarecimentos da salvaguarda e interesse da SEFAZ/Acre;

XXVIII – solicitar informações administrativas e vinculadas às atividades correcionais, junto a qualquer entidade da administração pública e privada, desta ou de outras unidades da federação, no interesse das ações desencadeadas pela CORFAZ, analisando-as em caráter sigiloso;

XXIX – manter sob sigilo as informações fiscais, bancárias e outras declaradas, na forma da lei, pelos servidores lotados na SEFAZ/Acre;

XXX – prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo, no âmbito de sua competência;

XXXI – apresentar ao Secretário de Estado da Fazenda, no início de cada exercício, relatório dos serviços executados no ano anterior; e

XXXII – exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único.  Na impossibilidade do cumprimento de todas as atribuições previstas neste artigo, deve-se dar prioridade nos termos do plano de trabalho proposto.

Art. 2º  A CORFAZ contará com a seguinte constituição:

I – Corregedor Geral;

II – 2 (dois) Assessores Jurídicos; e

III – 2 (dois) estagiários na área do direito.

Art. 3º  Compete ao Corregedor:

I – assistir o Secretário de Estado da Fazenda nas matérias em que for demandado;

II – orientar e qualificar os demais servidores da CORFAZ;

III – zelar pela observância e pela aplicação dos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da oficialidade, da verdade real, da publicidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade;

IV – encaminhar ao Secretário de Estado da Fazenda pedido de afastamento e de suspensão preventiva de servidor público, nos casos estabelecidos na lei;

V – encaminhar ao Secretário de Estado da Fazenda manifestação sumária, relativa à conclusão em processos administrativos encerrados;

VI – quando não for sua atribuição, representar ao órgão ou à entidade competente para que promova a apuração, em razão de indícios de irregularidade e ilegalidade identificadas;

VII – encaminhar comunicação à autoridade competente, quando a infração, apurada em procedimento correcional, estiver capitulada na lei civil ou penal;

VIII – comunicar ao Secretário de Estado da Fazenda acerca das representações realizadas, a fim de que este possa realizar a instauração do procedimento adequado, se assim entender;

IX – planejar, coordenar, orientar, executar, avaliar e controlar as atividades da CORFAZ, em ações preventivas e repressivas;

X – coordenar o desenvolvimento das metodologias e das atividades da CORFAZ;

XI – realizar intercâmbio de informações com a Procuradoria Geral do Estado – PGE/Acre, Controladoria Geral do Estado – CGE/Acre, Secretária de Administração do Estado -SEAD/Acre e demais órgãos, a fim de aprimorar as atividades, regulamentações e recomendações;

XII – acompanhar os trabalhos das comissões temporárias, que serão integradas à CORFAZ no período de atividade, em todas as fases da apuração do ilícito administrativo, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e das normas pertinentes ao regime disciplinar;

XIII – examinar reclamações, denúncias e representações sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, instaurar o competente procedimento;

XIV – representar a SEFAZ/Acre no GT-18 ou o que venha a substituí-lo.

XV – representar a SEFAZ/Acre no Fórum Permanente de Corregedores do Estado do Acre, bem como nos encontros atinentes ao tema corregedoria;

XVI – requisitar informações, diligências, processos, documentos fiscais ou administrativos, necessários à investigação;

XVII – propor ao Secretário de Estado da Fazenda a instauração da investigação preliminar sumária – IPS, da sindicância investigativa – SINVE, sindicância acusatória -SINAC ou o processo administrativo disciplinar – PAD, em face dos servidores incluídos no art. 1º, inc. I desta portaria, tão logo recebida a representação da parte legítima, ou, de ofício, mediante certidões ou documentos que fundamentem sua atuação;

XVIII – promover a revisão do PAD, salvo nos casos em que CGE/AC seja a instância revisora desses processos;

XIX- propor a minuta do termo de ajustamento de conduta – TAC, sujeitando-o à anuência do Secretário de Estado da Fazenda, sendo este o responsável por lavrá-la;

XX – instaurar a sindicância patrimonial – SINPA, de ofício, ou, quando tomar conhecimento de representação ou denúncia, em consonância com a LC 39/93 e demais normas;

XXI – propor ao Secretário de Estado da Fazenda a provocação do Procurador Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, com vistas à proteção do patrimônio público decorrente da atividade correcional;

XXII – propor, de forma motivada, ao Secretário de Estado da Fazenda a alteração das normas ou dos procedimentos, com vistas à prevenção de irregularidades;

XXIII – solicitar, ao Secretário de Estado da Fazenda, a nomeação dos servidores da SEFAZ/Acre que irão compor as comissões temporárias de PAD ou de SINAC;

XXIV – apresentar relatório anual ao Secretário de Estado da Fazenda sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria, nos moldes estabelecidos pelo regimento interno e demais normas que tratem a esse respeito na SEFAZ/Acre;

XXV – solicitar o arquivamento ao Secretário de Estado da Fazenda, de forma motivada, de IPS, SINVE, denúncia ou notícia desprovida de elementos decorrente da atividade correcional;

XXVI – acompanhar e controlar, diretamente ou mediante indicação de assessor jurídico, o fiel cumprimento dos atos e das decisões da CORFAZ, no âmbito da sua competência legal, podendo solicitar informação detalhada do chefe da unidade fazendária;

XXVII – requisitar a execução dos serviços de perícia na SEFAZ/Acre, ou requerer a Órgão especializado, de ofício ou por provocação da comissão processante/sindicante, sempre que necessário nos procedimentos correcionais;

XXVIII – propor a revisão de normas internas atinentes à área de atuação da CORFAZ;

XXIX – seguir rigorosamente as metas estabelecidas para a CORFAZ, a fim de que sejam implantadas paulatinamente;

XXX – propor alteração do regimento interno, bem como todas as normas atinentes à CORFAZ e submetê-los à aprovação do Secretário de Estado da Fazenda;

XXXI – zelar pelo código de ética em conjunto com a comissão de ética ou, na falta desta, exercer as atribuições previstas no referido código, naquilo em que for demandado;

XXXII – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação em vigor e das normas a serem elaboradas.

Art. 4º  Compete ao assessor jurídico:

I – manter contato frequente com as unidades do interior, a fim de informar os temas debatidos na CORFAZ;

II – auxiliar na elaboração de certidões e demais documentos padronizados que devem compor os processos disciplinares;

III – pesquisar e criar formulários para realização de pesquisas nas atividades correcionais ordinárias e extraordinárias;

IV – exercer as atividades privativas da advocacia (consultoria e assessoria);

V – relatar as reuniões do GT-18, quando for atribuição do Acre;

VI – auxiliar nas atividades correcionais ordinárias e extraordinárias;

VII – auxiliar juridicamente as comissões disciplinares e sindicantes;

VIII – realizar as tarefas atinentes à movimentação processual dos feitos existentes na CORFAZ;

IX – dar carga aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, ressalvada as diligências em andamento, quando solicitado pelos procuradores;

X – exibir e prestar informações sobre os processos concluídos para as partes, advogados, bem assim a qualquer pessoa com interesse jurídico, devidamente justificado, sempre ressalvados os casos de sigilo ou segredo de justiça;

XI – promover o controle, a guarda dos papéis e documentos relativos aos atos do Corregedor, aos procedimentos em tramitação, e os que, por sua natureza, estejam revestidos pela segurança da informação, conforme previsto na legislação;

XII – controlar e supervisionar a atualização da movimentação processual no sistema informatizado;

XIII – manter sob controle os prazos relativos aos procedimentos em tramitação ou que tenham sido fixados em expedientes da CORFAZ, zelando pelo seu cumprimento;

XIV – organizar o atendimento ao público em geral, quando for de competência da CORFAZ;

XV – emitir certidão acerca de informações extraídas dos autos de procedimentos ou processos;

XVI – emitir certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal do agente público, quando for de competência da CORFAZ;

XVII – cientificar aos titulares das unidades as decisões finais e os procedimentos a serem tomados, relativos aos servidores que tenham a lotação e o exercício na SEFAZ/Acre;

XVIII – receber os expedientes destinados à CORFAZ e providenciar o seu processamento;

XIX – exercer as atividades de suporte administrativo, tais como serviços de recursos humanos;

XX – atender as demandas do Corregedor, na realização de suas atribuições;

XXI – propor ao Corregedor aperfeiçoamento do regime disciplinar, no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar a reincidência desses;

XXII – manifestar-se, sempre que solicitado pelo Corregedor, em assuntos da CORFAZ;

XXIII – auxiliar na proposta de alterações do regimento interno da CORFAZ, submetendo-o à aprovação do Corregedor e do Secretário de Estado da Fazenda;

XXIV – prestar suporte técnico/jurídico, conforme demandas internas ou externas;

XXV – acompanhar a celeridade das SINACs e dos PADs;

XXVI – analisar e dar encaminhamento às denúncias e/ou representações e requerimentos;

XXVII – pesquisar e manter atualizado o arquivo de normas e jurisprudências afetas à CORFAZ;

XXVIII – acompanhar o andamento de ações ordinárias, mandado de segurança, processo criminal e ação civil pública, decorrentes da atividade correcional;

XXIX – auxiliar na elaboração de manifestação, a ser enviada à autoridade instauradora, no que se refere ao juízo de admissibilidade para instauração de PADs ou SINACs;

XXX – pesquisar e manter-se atualizado, no que se refere ao direito administrativo, principalmente, em relação ao processo disciplinar e correlatos.

Art. 5º  Do estagiário:

I – atividades relacionadas à atividade jurídica;

II – auxiliar os assessores jurídicos quando solicitados, bem como nas matérias de expediente compatíveis com o estágio realizado.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 27 de novembro de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 929, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe acerca das atribuições da Corregedoria Fazendária – CORFAZ no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Acre, conforme competências instituídas através do Regimento Interno da SEFAZ – Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023. 1839 downloads 04-12-2023 13:11 Download
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Este texto não substitui o publicado no DOE