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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA N° 114, DE 30 DE ABRIL DE 2021 (REVOGADA)
. Publicada no DOE nº 13.034, de 03 de maio de 2021
. Revogada pela PORTARIA SEFAZ Nº 15, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020.

Considerando a atribuição da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ de gerenciar o sistema de contabilidade pública do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações, que estabelece a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo;

Considerando que a transparência da gestão fiscal dos entes federativos será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade e pela
adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;

Considerando que o SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, e que será utilizada por todos os Poderes e Órgãos do Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 2023;

Considerando que o SIAFIC tem a finalidade de registrar atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e evidenciar as transações e procedimentos contábeis previstos do Decreto Federal nº 10.540/2020;

Considerando que os procedimentos contábeis do SIAFIC observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º
do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos demonstrativos fiscais; e

Considerando a Portaria nº 101, de 26 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda, que instituiu o Grupo de Trabalho para a elaboração
do Plano de Ação voltado à implementação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, e estabeleceu o prazo até o dia 3 de maio de 2021 para a disponibilização aos órgãos e controle interno e externo e divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Plano de Ação contido no Anexo Único desta Portaria, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria SEFAZ
nº 101, de 26 de abril de 2021, em cumprimento ao Art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º Durante a execução do Plano de Ação do SIAFIC e havendo a necessidade de sua alteração, de modo a ajustar as ações e prazos definidos para sua implementação, a nova versão deverá ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo e divulgada novamente em meio
eletrônico de amplo acesso público.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Ac, 30 de abril de 2021.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

Eduardo Alves Maia Neto
Diretor da Contabilidade Geral do Estado

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 114, 30 DE ABRIL DE 2021
PLANO DE AÇÃO VOLTADO A IMPLEMENTAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTOLE – SIAFIC

 

O que será feito? Quais os resultados esperados? Quando será feito? Por quem será feito? Como será feito?
Ação #01: Instituir Comitê Gestor para a realização de estudos, etapas, atribuição de responsabilidades e definição de prazos de implementação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC Alinhar ações e metas para um
esforço conjunto
Até dezembro de 2021 Chefe do Poder Executivo Estadual, por
intermédio da Secretaria de Estado da
Casa Civil
O Chefe do Poder Executivo requisitará a cada Poder e Órgão
a designação de 02 (dois) representantes diretamente envolvidos nas atividades de gestão de tecnologia da informação e gestão contábil, e instituirá por meio de Ato formal, o Comitê Gestor responsável por realizar estudos
e avaliações necessárias para a adequação e implantação do sistema único do Estado
Ação #02: Avaliar a situação atual: aderência do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020 Identificar ações corretivas do
sistema atual e as particularidades de cada órgão e de seus sistemas estruturantes
1º Semestre de 2022 Comitê Gestor, por meio dos representantes designados O Comitê Gestor deverá identificar as necessidades de
adequações do sistema e as particularidades técnicas e negociais adotadas pelos Poderes e Órgãos, bem como em
seus sistemas estruturantes, de modo a permitir a plena integração das informações
Ação #03: Alinhar entendimento quanto as ações em curso, metas e prioridades Tomar conhecimento das medidas em andamento  dotadas ou planejadas pelo órgão gestor do sistema 1º Semestre de 2022 Comitê Gestor, por meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento
O Comitê Gestor tomará conhecimento das ações adotadas e
planejadas pela equipe responsável pelo desenvolvimento do sistema e definirá em conjunto as metas e prioridades para o atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação
Ação #04: Revisar o plano de ação e estabelecer o cronograma das atividades específicas Realizar as devidas adequações
do plano de ação de implantação
do sistema único e estabelecer o cronograma de atividades
1º e 2º Semestres de 2022 Comitê Gestor, por meio dos representantes designados e a equipe de desenvolvimento Se identificada a necessidade de revisão do presente plano
de ação, o Comitê Gestor deverá realizá-la e torná-la pública.
O Comitê estabelecerá ainda, um cronograma de atividades
específicas que subsidiarão o cumprimento das ações estabelecidas
Ação #05: Realizar o levantamento dos recursos humanos, os insumos tecnológicos
e os ativos de infraestrutura
necessários para a implantação do sistema
Mapear insumos e investimentos necessários que garantam
a transparência, a segurança, a
preservação e a disponibilidade
dos documentos e dos registros
contábeis mantidos em sua base
de dados e a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de
Governo Eletrônico – ePING
2º SEMESTRE DE 2021 Comitê Gestor, por meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento
Será realizado o levantamento para identificar, licenciar, adquirir e customizar os recursos inerentes a infraestrutura, desenvolvimento e gestão do sistema
Ação #06: Propor ao Chefe do Poder Executivo Estadual a edição do marco normativo contábil no âmbito do Estado do Acre O marco normativo definirá o órgão central de contabilidade, as normas gerais de consolidação das contas públicas relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais do Estado do Acre, bem como a política e os perfis de acesso ao sistema 2º Semestre de 2022 Comitê Gestor, por
meio dos representantes designados
O marco normativo contábil será amplamente discutido com os integrantes do Comitê Gestor, com os órgãos de controle interno e externo e demais órgãos interessados e deverá estabelecer  diretrizes para o cumprimento dos prazos estabelecidos em lei,
com vistas à divulgação das demonstrações contábeis, ao
envio dos dados contábeis, orçamentários e fiscais de que
tratam os art. 48 e Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de
2000, e à divulgação dos relatórios que tratam o art. 165
da Constituição, entre outras exigências legais estabelecidas pelos órgãos de controle.
Definirá também a política de acesso e de segurança dos
dados do sistema único
Ação #07: Criação do Módulo
de Gestão de Custos e de seu
marco normativo
Levantar as informações necessárias à apuração dos custos dos
programas e das unidades da
administração pública estadual e
sua normatização
2º Semestre de 2022 Comitê Gestor, por
meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento
Desenvolvimento do Projeto Centro de Custos; Criação
do cronograma específico de implementação; Definição o
escopo do projeto; Realização de capacitação técnica;
Análise e integração das soluções e das informações já
existentes
Ação #08: Disponibilizar versão de testes e de homologação do sistema A versão preliminar do sistema
servirá para a realização de testes e para a homologação das
funcionalidades do sistema
Até 31 de dezembro de
2022
Comitê Gestor, por
meio dos representantes designados e
a equipe de desenvolvimento
A equipe de desenvolvimento do sistema deverá, em conjunto com
o Comitê Gestor, disponibilizar uma versão preliminar do sistema para que sejam feitos testes
e possíveis readequações. A versão preliminar servirá também
para a homologação dos módulos e funcionalidades do sistema

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DOE