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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 750, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.611, de 6 de setembro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 3.741, de 16 de junho de 2021; CONSIDERANDO o Despacho nº 1336/2023/SEFAZ – CGSARE (SEI 8263951) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00046 /2023-31.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 689, de 1º de novembro 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …

III – da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe) emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, os dados das operações realizadas por contribuintes não inscritos;

IV – da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, ou dos dados declarados no arquivo do Convênio nº 115/2003, de 12 de dezembro de 2003, referentes às Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidos em via única, o faturamento relativo ao fornecimento de energia elétrica nos municípios acreanos, observada a vigência de cada modelo de documento.” (NR)

“Art. 5º …

§ 5º A variável VAFE da expressão matemática definida no caput é obtida pelo rateio do faturamento do fornecimento de energia elétrica para cada município onde foi fornecida a energia elétrica, apurado com base nos documentos fiscais declarados no arquivo do Convênio ICMS nº 115/2003 e da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, deduzido o valor das entradas apuradas na forma do § 2º e rateadas para cada município na mesma proporção do faturamento.

§ 7º A variável ONFA da expressão matemática definida no caput é obtida, para cada município, pelo somatório do campo Valor Total da NFAe das operações de vendas acobertadas por NFAe, emitidas no exercício, com os Códigos Fiscais de Operação e de Prestação (CFOP) iniciados com 5, 6 ou 7, exceto os CFOP’s relacionados no Anexo I desta Portaria, observado o município de domicílio do emitente da Nota Fiscal.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, de 5 de setembro de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 750, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 689, de 1º de novembro 2019, que Dispõe sobre os procedimentos para a apuração do Valor Adicionado Fiscal dos municípios. 1221 downloads 11-09-2023 10:11 Download
. Publicada no DOE nº 13.611, de 6 de setembro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE