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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.298, DE 28 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOE nº 13.584, de 31 de julho de 2023

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos aos meses de janeiro a julho de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões ordinárias 161ª, no dia 8 de julho de 2016, realizada em Fortaleza-CE; 188ª, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, realizadas em Brasília-DF;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 318ª, no dia 10 de outubro de 2019; 365ª, no dia 24 de janeiro de 2023; 366ª, no dia 13 de fevereiro de 2023; 367ª, no dia 1º de março de 2023; 368ª, no dia 9 de março de 2023, 370ª, no dia 28 de abril de 2023, 371ª, no dia 16 de maio de 2023, 372ª, no dia 30 de maio de 2023, 374ª, no dia 22 de junho de 2023 e 375ª, no dia 14 de julho de 2023, todas realizadas em Brasília-DF;

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política fazendária – CONFAZ;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF 2023:

a) 1, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de fevereiro de 2023;

b) 2, de 9 de março de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 10 de março de 2023;

c) 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 19 de abril de 2023;

d) 14, de 16 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 17 de maio de 2023;

e) 15, de 30 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 31 de maio de 2023;

II – Convênios ICMS:

a) 4, de 24 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 25 de janeiro de 2023;

b) 6, de 1º de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 2 de março de 2023;

c) 8, 9 e 10, de 10 de março de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 10 de março de 2023;

d) 12 e 13, de 31 de março de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 31 de março de 2023, edição extra;

e) 14, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 3 de abril de 2023;

f) 15,  de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 6 de abril de 2023;

g) 16, 17 e 19, de 12 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 14 de abril de 2023;

h) 21, 22, 23, 24, 26 e 27, de 14 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 14 de abril de 2023, edição extra;

i) 35, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 59 e 60, de 14 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 18 de abril de 2023;

j) 61, 63, 64 e 65 de 28 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 28 de abril de 2023, edição extra;

k) 67, de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 3 de maio de 2023;

l) 69, 71, 72 e 74, de 16 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 17 de maio de 2023;

m) 76, de 30 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 31 de maio de 2023;

n) 81, de 22 de junho de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 23 de junho de 2023;

o) 83 e 85, de 13 de julho de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 14 de julho de 2023;

p) 57, de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de julho de 2016;

q) 178, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de outubro de 2019;

III – Protocolos ICMS:

a) 2,de 24 de fevereiro de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 27 de fevereiro de 2023;

b) 5 e 6, de 6 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 10 de abril de 2023;

c) 7, 8, 11 e 12, de 2 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 3 de maio de 2023;

d) 15, de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 1º de junho de 2023;

e) 18, de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 4 de julho de 2023;

IV – Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 14 de abril de 2023.

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos referidos atos.

Rio Branco – Acre, 28 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 11.298, DE 28 DE JULHO DE 2023
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Este texto não substitui o publicado no DOE