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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 544, DE 07 DE JULHO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.576, de 19 de julho de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO o Programa PRÓ-GESTÃO: Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público, quanto as áreas da Secretaria de Estado da Fazenda, envolvidas no Programa (receita, despesa e tecnologia);

CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 56/2023/SEFAZ – GSATE (SEI 7476875) exarado pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012473.00172/2023-16.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão responsável pelo Programa PRÓ-GESTÃO: Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público, quanto ao desenvolvimento e implementação de sistemas, para elucidar maiores informações de modo a alavancar as melhorias.

I – Adriano Magalhães da Silva – UCP, que presidirá a comissão;

II – Wanderson Fernandes – SARE, membro;

III – Eliziário Barboza Campos Filho – SATE, membro;

IV – Nívea Maria Eremith de Souza – SATE, membro;

V – Amilcar Batista Brito Júnior – SATE, membro;

VI – Israel Jordão Santos de Melo – DTI, membro;

VII – Marcus Steyner Neves Galdino – DTI, membro;

VIII – José Eloy da Costa Júnior – DTI, membro;

IX – Márcio da Silva – DICONGE, membro;

Art. 2º  O prazo para realização e conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 07 de julho de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 544, DE 07 DE JULHO DE 2023
Instituir a Comissão responsável pelo Programa PRÓ-GESTÃO 218 downloads 20-07-2023 12:06 Download
. Publicada no DOE nº 13.576, de 19 de julho de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE