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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.280, DE 17 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOE nº 13.575, de 18 de julho de 2023

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão até 22 de dezembro de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 17 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 11.280, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021. 1413 downloads 18-07-2023 13:28 Download
. Publicado no DOE nº 13.575, de 18 de julho de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE