Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 270, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.126, de 14 de setembro de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º  O subitem 10 do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º  Ficam revogados os subitens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, do item I – ENTRADAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2021.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 270, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

“II – SAÍDAS

10. FARINHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Farinha de mandioca torrada Saca de 50 kg R$ 75,00

NR

 

Portaria nº 270, de 13 de setembro de 2021-Altera a Portaria nº 407-2008 – Pauta de precos minimos
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. Publicada no DOE nº 13.126, de 14 de setembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOE