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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no DOE nº 13.446, de 5 de janeiro de 2023.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os Segmentos que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º  O item 111.0 do segmento 17 do Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2021, passa a vigorar acrescido de nota, conforme redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2022.

Israel Monteiro de Souza
Diretor de Administração Tributária

ANEXO I

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

111.0 17.111.00 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00.

Nota: neste segmento estão incluídos os geladinhos.

Antecipação com Encerramento de Tributação 45% 12,65%

17,65%

20,65%

53,73%

62,47%

67,71%

14,13%

20,62%

24,51%

17% 12%

7%

4%

(NR)

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas. 1791 downloads 24-05-2023 9:25 Download
Publicada no DOE nº 13.446, de 5 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOE