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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.581, DE 29 DE MARÇO DE 2019
. Publicado no DOE nº 12.523, de 2 de abril de 2019
. Republicado por incorreção no DOE Nº 12.529, de 10 de abril de 2019

Reinstitui o art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005 que “Regulamenta o artigo 230 da Lei Complementar Estadual nº 07, de 30 de dezembro de 1982”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando o Art. 4º da Lei nº 3.460, de 24 de dezembro de 2018, e

Considerando, ainda, o Convênio ICMS nº 19, de 13 de março de 2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica reinstituído, até 30 de setembro de 2019, o art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005, a partir da formalização e efetivação do Encontro de Contas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 29 de março de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 1.581, de 29 de março de 2019 – Reinstitui o art. 2º do Decreto 13.288
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. Publicado no DOE nº 12.523, de 2 de abril de 2019
. Republicado por incorreção no DOE Nº 12.529, de 10 de abril de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE