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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.530, DE 27 DE MARÇO DE 2019
. Publicado no DOE nº 12.520, de 28 de março de 2019.

Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei n° 1.361 de 29 de dezembro de 2000,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 129/GAB da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, conforme abaixo discriminado:

I – Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT:

a) Titular: Anderson Abreu de Lima;

b) Suplente: Francisco Ernandes Freire Negreiros.

II – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:

Nova redação dada à alínea “a”, pelo Decreto nº 5.436, de 11 de março de 2020. Efeitos a partir de 12 de março de 2020.

1. Titular: Willian da Silva Brasil;

Redação original: efeitos até 11 de março 2020.

a) Titular: Breno Geovane Azevedo Caetano;

b) Suplente: Pedro Antônio Soares Junior.

III – Procuradoria-Geral do Estado:

a) Titular: Márcia Krause Romero;

b) Suplente: Daniela Marques Correia de Carvalho.

IV – Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Acre – OCB/AC:

a) Titular: Manoel Valdemiro Francalino da Rocha;

b) Suplente: Manoel Monteiro de Oliveira.

V – Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC:

a) Titular: Francisco Augusto Nepomucena de Souza;

b) Suplente: George Dobré.

VI – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre – FAEAC:

a) Titular: José Thomaz de Mello Neto;

b) Suplente: Camilla Birenbaum Nobile.

VII – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre – SEBRAE/AC:

a) Titular: Gerson Euclides Aguirre de Souza;

b) Suplente: Elton Augusto Lima Pantoja.

VIII – Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre – ACISA:

a) Titular: Raiolando Costa de Oliveira;

b) Suplente: Aristides Formighieri Junior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

NICOLAU CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em exercício

Decreto nº 1.530, de 27 de março de 2019 – Nomeia membros da COPIAI
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. Publicado no DOE nº 12.520, de 28 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DOE