Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DEPAT Nº 02, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Publicada no DOE nº 12.526, de 5 de abril de 2019

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DEPAT nº 01/2019, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS, na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação;

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º O item 16.0, do segmento 20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, passa a vigorar com a seguinte redação:

20 – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:

  ITEM  CESTNCM/SHDESCRIÇÃOAto LegalMVA OriginalMult. OriginalMVA AjustadaMult. AjustadoAlíquota internaAlíquota interestadual
16.020.016.003304.99.90Preparações solares e antissolaresAntecipação com Encerramento de Tributação70%  30,50% 35,50% 38,50%  99,47% 110,80% 117,60%37,87% 45,70% 50,40%25%12% 7% 4%

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2018.           

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nabil Ibrahim Chamchoum
Chefe do DEPAT

Instrução Normativa nº 02, de 4 de abril de 2019 – Altera tabela da IN nº 1-2019 – Multiplicadores
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Publicada no DOE nº 12.526, de 5 de abril de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE