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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 960 DE 15 DE JULHO DE 1991

Incorpora à Legislação Tributária os Protocolos ICMS nºs 11, 14 e 15/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICMS nºs 11, 14 e 15/91, publicados em anexo, celebrados pelo Secretário de Fazenda e Distrito Federal nesses atos.

Art. 2º   Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que fizerem necessárias ao fiel cumprimento contido nos artigos anteriores.

Art. 3°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 15 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

 

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

 

Decreto nº 960, de 15 de julho de 1991 – Incorpora Protocolos ICMS nºs 11, 14 e 15-91
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Este texto não substitui o publicado no DOE