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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 920 DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Ratifica os Convênios ICMS n.ºs 17 a 60/90 e o Ajuste SINIEF nº 04/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o artigo 4 da Lei Complementar Federal nº 24 de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam ratificados os Convênios ICMS n.ºs 17 a 60/90 e o Ajuste SINIEF nº 04/90, celebrados na 60ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária em Brasília-DF, no dia 13 de setembro de 1990 e publicados no D.O.U de 18/09/90, pág. 17831 a 17842, Seção I.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Ac, 24 de setembro de 1990, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

Edson Simões Cadaxo
Governador do Estado do Acre

 

Antonio Maria Freire Passos
Secretário da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 920 DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
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Este texto não substitui o publicado no DOE