Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 690, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicada no DOE nº 12670-A, de 1º de novembro de 2019

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios acreanos no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004, de 02 de janeiro de 2019; e

Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, bem como na Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios acreanos no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (IPM/ICMS Preliminar) a vigorarem no exercício de 2020.

Parágrafo único. No anexo I desta Portaria constam os índices percentuais apurados e no anexo II os valores adicionados dos municípios.

Art. 2º Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de novembro de 2019.

SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

 

ÍNDICES PERCETUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ACREANOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS

ANO DE APURAÇÃO: 2019 – ANO DE APLICAÇÃO: 2020

MUNICÍPIO IVAF ANT IVAF 2018 IVAF MÉDIO IRT IPM/ICMS
ACRELÂNDIA 1,294737% 0,881340% 1,088038% 1,907689% 1,292951%
ASSIS BRASIL 1,252632% 0,190304% 0,721468% 3,700894% 1,466325%
BRASILÉIA 4,489474% 2,912076% 3,700775% 6,994295% 4,524155%
BUJARI 1,284211% 0,946765% 1,115488% 2,063043% 1,352377%
CAPIXABA 1,294737% 0,516770% 0,905753% 2,485997% 1,300814%
CRUZEIRO DO SUL 10,068421% 12,728977% 11,398699% 4,694515% 9,722653%
EPITACIOLÂNDIA 1,31579% 3,61625% 2,46602% 0,00000% 1,84952%
FEIJÓ 3,005263% 0,408558% 1,706911% 6,739651% 2,965096%
JORDÃO 1,268421% 0,353281% 0,810851% 3,121312% 1,388466%
MÂNCIO LIMA 1,821053% 0,245229% 1,033141% 4,750364% 1,962447%
MANOEL URBANO 1,257895% 0,765976% 1,011935% 2,763351% 1,449789%
MARECHAL THAUMATURGO 1,221053% 0,526599% 0,873826% 3,723486% 1,586241%
PLÁCIDO DE CASTRO 3,521053% 1,201574% 2,361314% 6,499984% 3,395982%
PORTO ACRE 1,294737% 0,589569% 0,942153% 2,457222% 1,320920%
PORTO WALTER 1,263158% 0,487149% 0,875153% 3,167720% 1,448295%
RIO BRANCO 47,357895% 66,975723% 57,166809% 10,819651% 45,580020%
RODRIGUES ALVES 1,268421% 0,086940% 0,677680% 3,593841% 1,406720%
SANTA ROSA DO PURUS 1,263158% 0,308970% 0,786064% 3,312842% 1,417759%
SENA MADUREIRA 4,294737% 1,945976% 3,120356% 8,040094% 4,350291%
SENADOR GUIOMARD 3,715790% 2,495970% 3,105880% 5,008333% 3,581493%
TARAUACÁ 3,478947% 0,885808% 2,182377% 7,580820% 3,531988%
XAPURI 2,968421% 0,930193% 1,949307% 6,574898% 3,105705%
TOTAL 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

 

ANEXO II

CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÃO – CFOP QUE DEVEM SER DESCONSIDERADOS NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL

 

CÓDIGOS QUE DEVEM SER DESCONSIDERADOS NO SOMATÓRIO DO VALOR DAS ENTRADAS
1228 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;
1406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
1407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
1414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
1415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
1505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;
1506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação;
1551 Compra de bem para o ativo imobilizado;
1552 Transferência de bem do ativo imobilizado;
1553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;
1554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento;
1555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento;
1556 Compra de material para uso ou consumo;
1557 Transferência de material para uso ou consumo;
1601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS;
1602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS;
1603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;
1604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado;
1605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa;
1653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;
1662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final;
1663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem;
1664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem;
1901 Entrada para industrialização por encomenda;
1902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda;
1903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo;
1904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
1905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral;
1906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;
1907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;
1908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato;
1909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato;
1910 Entrada de bonificação, doação ou brinde;
1911 Entrada de amostra grátis;
1912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração;
1913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração;
1914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira;
1915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;
1916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo;
1917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial;
1918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial;
1919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial;
1920 Entrada de vasilhame ou sacaria;
1921 Retorno de vasilhame ou sacaria;
1922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro;
1923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem;
1924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;
1925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;
1926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação;
1931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço;
1932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador;
1933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN;
1949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
2128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;
2406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
2407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
2414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
2415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
2505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;
2506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação;
2551 Compra de bem para o ativo imobilizado;
2552 Transferência de bem do ativo imobilizado;
2553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;
2554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento;
2555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento;
2556 Compra de material para uso ou consumo;
2557 Transferência de material para uso ou consumo;
2603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;
2653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;
2662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final;
2663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem;
2664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem;
2901 Entrada para industrialização por encomenda;
2902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda;
2903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo;
2904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
2905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral;
2906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;
2907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;
2908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato;
2909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato;
2910 Entrada de bonificação, doação ou brinde;
2911 Entrada de amostra grátis;
2912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração;
2913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração;
2914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira;
2915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;
2916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo;
2917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial;
2918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial;
2919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial;
2920 Entrada de vasilhame ou sacaria;
2921 Retorno de vasilhame ou sacaria;
2922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro;
2923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem;
2924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;
2925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;
2931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço;
2932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador;
2933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN;
2949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
3128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;
3551 Compra de bem para o ativo imobilizado;
3553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;
3556 Compra de material para uso ou consumo;
3653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;
3930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
3949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

 

ANEXO III

 

VALORES ADICIONADOS DOS MUNICÍPIOS ACREANOS

ANO BASE 2018

 

 

MUNICÍPIO

VALOR ADICIONADO 2018

ACRELÂNDIA

34.437.331,72

ASSIS BRASIL

7.435.919,11

BRASILÉIA

  113.786.024,70

BUJARI

36.993.762,13

CAPIXABA

20.192.198,19

CRUZEIRO DO SUL

497.370.140,78

EPITACIOLÂNDIA

141.300.963,78

FEIJÓ

15.963.939,64

JORDÃO

13.804.065,08

MÂNCIO LIMA

9.582.042,01

MANUEL URBANO

29.929.619,61

MARECHAL THAUMATURGO

20.576.254,94

PLÁCIDO DE CASTRO

46.950.140,89

PORTO ACRE

23.036.719,62

PORTO WALTER

19.034.781,26

RIO BRANCO

2.616.999.423,21

RODRIGUES ALVES

3.397.062,04

SANTA ROSA DO PURUS

12.072.658,15

SENA MADUREIRA

76.036.769,48

SENADOR GUIOMARD

97.527.156,88

TARAUACÁ

34.611.911,67

XAPURI

36.346.236,90

. Publicada no DOE nº 12670-A, de 1º de novembro de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE