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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 624, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicada no DOE nº 12.636, de 17 de setembro de 2019
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.638, de 19 de setembro de 2019

Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º  Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art. 1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I ou ANEXO III) ao Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS, instruído com os seguintes documentos:

§ 2º …

I – …

a) laudo médico fornecido pelo DETRAN/AC;” (NR)

“…

Art. 3º  O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo do Núcleo de ITCMD/ IPVA/ TAXAS  (ANEXO II ou IV), não gerando direito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diverso do declarado.” (NR)

Art. 2º  Altera os Anexos I a IV da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a redação dada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2019.

Semírames Maria Plácido Dias
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

Portaria nº 624, de 13 de setembro de 2019 – Alteração Portaria IPVA 038-16
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. Publicada no DOE nº 12.636, de 17 de setembro de 2019
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.638, de 19 de setembro de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE