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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicada no DOE nº 11.701, de 14 de dezembro de 2015
. Tabela anexa Republicada por incorreção no DOE nº 11.703, de 16 de dezembro de 2015;
. Tabela anexa Republicada por incorreção no DOE nº 11.705, de 18 de dezembro de 2015;
. Republicada nova tabela, de acordo com alterações da FIPE, no DOE nº 11.709, de 24 de dezembro de 2015.

Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica aprovado o valor de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2016, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.

Art. 3º  O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 229/01/201629/02/201631/03/2016
3 e 429/02/201631/03/201629/04/2016
531/03/201629/04/201631/05/2016
629/04/201631/05/201630/06/2016
731/05/201630/06/201629/07/2016
830/06/201629/07/201631/08/2016
929/07/201631/08/201630/09/2016
031/08/201630/09/201631/10/2016

§ 1º  O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º  Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I – 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;

II – 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

§ 3º  A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 4º  A Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC, remeterá aos proprietários de veículos automotores o Documento de Arrecadação Estadual – DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

§ 1º  Se o proprietário do veículo não receber o DAE até a data prevista para pagamento na tabela do artigo anterior, deverá emiti-lo, acrescido dos encargos legais, no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA no DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário Estadual de seu Município.

§ 2º  A emissão do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independentemente de seu recebimento, ficando sujeito à homologação pelo Fisco.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2015.

Lílian Virgínia Bahia Marques Canizo
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Portaria nº 585, de 10 de dezembro de 2015 – Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA para 2016
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. Publicada no DOE nº 11.701, de 14 de dezembro de 2015
. Tabela anexa Republicada por incorreção no DOE nº 11.703, de 16 de dezembro de 2015;
. Tabela anexa Republicada por incorreção no DOE nº 11.705, de 18 de dezembro de 2015;
. Republicada nova tabela, de acordo com alterações da FIPE, no DOE nº 11.709, de 24 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DOE