Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2004
. Publicado no DOE nº 8.705, de 2004

Prorrogar as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º  Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2005, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados no códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 200.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 22  de dezembro de 2004.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Portaria nº 002, de 7 de janeiro de 2004 – ICMS Veículos Automotores Novos – MMC
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. Publicado no DOE nº 8.705, de 2004
Este texto não substitui o publicado no DOE