Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTATIA N° 319 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 janeiro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2000, na forma a seguir:

Acrelândia…………………………………………… 1,30%
Assis Brasil…………………………………………….. 1,30%
Brasiléia………………………………………………… 4,50%
Bujari………………………………………………………. 1,30%
Capixaba…………………………………………………. 1,30%
Cruzeiro do Sul………………………………………. 10,00%
Epitaciolândia………………………………………… 1,35%
Feijó………………………………………………………. 3,00%
Jordão……………………………………………………. 1,30%
Mâncio Lima…………………………………………….. 1,85%
Manoel Urbano……………………………………….. 1,30%
Marechal Thaumaturgo…………………………… 1,30%
Plácido de Castro……………………………………. 3,50%
Porto Acre……………………………………………….. 1,30%
Porto Walter…………………………………………… 1,30%
Rio Branco……………………………………………… 47,00%
Rodrigues Alves………………………………………. 1,30%
Santa Rosa do Purus………………………………… 1,30%
Senador Guiomard………………………………….. 3,50%
Sena Madureira……………………………………… 4,50%
Tarauacá…………………………………………………. 3,50%
Xapuri…………………………………………………….. 3,00%

Art. 2º – Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 02 de dezembro de 1999.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE