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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 285, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999 (Revogada)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto n° 183/75 – Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO, as atribuições definidas nas disposições versadas no art. 12, I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 07, de 30 de dezembro de 1982.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a Nova Redação do item III da Pauta de Preços Mínimos n° 001/99.

Art. 2º  Fixar até 31 de dezembro do corrente ano, em R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos), o ICMS nas operações internas com animais bovinos, por animal.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC,  04  de   novembro de 1999.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 285, de 4 de novembro de 1999 – Aprova a nova redação do item III da Pauta de Preços Mínimos – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE