Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA N° 258 DE 10 DE OUTUBRO DE 1999 (Revogada)

Altera a Portaria nº 182 de 28 de julho de 1999, que instituiu a pauta de preços mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e em conformidade com as disposições  do Art. 12, I, II, III e VI da Lei Complementar nº 07 de 30 de dezembro de 1982.

RESOLVE:

Art. 1º  O item 12.1 de Pauta de Preços Mínimos instituída pela Portaria  nº 182 de 28 de julho de 1999, terá a seguinte redação:

ItemProdutoUnidadePreço Saída
12.1Couro salgado e salmoradoKg2,50

Art. 2º  Inclui o item 25, combustíveis e 25.1, álcool hidratado e 25.2, álcool anídro, à Pauta de Preços Mínimos.

ItemProdutoUnidadePreço Saída
25COMBUSTÍVEIS
25.1Álcool anídroL0,585
25.2Álcool hidratadoL0,585

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco-Ac, 10 de outubro de 1999.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 258, de 10 de outubro de 1999 – Altera a Portaria nº 182-99 – pauta de preços mínimos – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE