Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR N° 64, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 (REVOGADA)
. Publicada no DOE nº 7.453, de 26 de janeiro de 1999;
. Alterada pelas Leis complementares nº 101, de 20 de dezembro de 2001; e 343, de 18 de dezembro de 2017;
. Revogada pela Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, a partir de 31 de março de 2021.

Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam modificadas, conforme anexo desta Lei, as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Rio Branco, 19 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

TABELA “A”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1. DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS
1.1 Autorização para impressão de Documentos Fiscais “AIDF” 2,00 UPF
1.2 Documentos de Arrecadação Estadual – DAE  
1.2.1 Por Conjunto de 06 (seis) 0,50 UPF
1.2.2 Por Conjunto de 12 (doze) 0,80 UPF
1.2.3 Por Conjunto de 24 (vinte e quatro) 1,00 UPF
1.2.4 Por Jogo de DAE 0,20 UPF
1.3 Ficha de Atualização Cadastral – FAC por unidade 1,00 UPF
1.4 Ficha de Inscrição Cadastral – FIC
1.4.1 1ª Via ou Renovação 2,00 UPF
1.4.2 2ª Via ou Subsequente 3,00 UPF
1.5 Relação de ICMS retido, por unidade 2,00 UPF
1.6 Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor 2,00 UPF
2. 02 – REQUERIMENTOS REFERENTES A PEDIDOS DIVERSOS
2.1 Restituição de Tributos 3,00 UPF
2.2 Presença da Fiscalização para Incineração de Mercadorias 4,00 UPF
2.3 Regime Especial 3,00 UPF
2.4 Baixa de Inscrição ou Mudança de Domicílio Fiscal 2,00 UPF
2.5 Desembaraço de Mercadoria nos Postos Fiscais 1,00 UPF
2.6 Declaração para Trânsito Livre de Mercadorias 1,00 UPF
2.7 Autenticação de Livros Fiscais por Unidade 1,00 UPF
2.8 Revalidação de Notas Fiscais 2,00 UPF
2.9 Recurso em 1ª Instância 2,00 UPF
2.10 Recurso em 2ª Instância 2,00 UPF
2.11 Inscrição no Cadastro de Contribuinte 2,00 UPF
2.12 Inscrição no Cadastro  de Credores 3,00 UPF
2.13 Retificação de Documentos Fiscais ou Declaração Entregue ao Fisco 2,00 UPF
2.14 Certidão Negativa de Débito 3,00 UPF
2.15 Outras Certidões 2,00 UPF
3 PROCESSO DE LICITAÇÃO (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando de Valor Superior a 200 UPF’s 5,00 UPF
4 TERMOS LAVRADOS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA EFEITO DE FIANÇA, CAUÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS FINS, QUANDO DE INTERESSE DA PARTE 2,00 UPF
5 INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO PÚBLICO 5,00 UPF
6 OUTROS DOCUMENTOS 1,00 UPF

 

TABELA “C”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1. LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:
1.1 Drogarias, farmácias, depósitos de drogas laboratóriais e indústrias farmacêuticas 4,00 UPF
1.2 Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de ótica, gabinete de raio-x, laboratórios de análises clínicas 4,00 UPF
1.3 Hospitais, clínicas médicas e dentárias 4,00 UPF
1.4 Laboratórios de prótese dentária, salão de beleza e de manicure e pedicure 4,00 UPF
1.5 Banco de sangue, de leite humano ou estabelecimento de atividades afins 4,00 UPF
1.6 Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatos 4,00 UPF
1.7 Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou produtos congêneres, e serviço de detetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo 4,00 UPF

 

TABELA “D”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1. TÍTULO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS:
1.1 Até 100 ha (cem hectares) 2,00 UPF
1.2 por hectare excedente ou fração 0,50 UPF
2 DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE:
2.1 Até 100 ha (cem hectares) 1,00 UPF
2.2 por hectare excedente ou fração 0,50 UPF
3 DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARE:
3.1 de 100 a 300 hectares 0,50 UPF
3.2 de 301 a 400 hectares 0,60 UPF
3.3 de 401 a 500 hectares 0,70 UPF
3.4 de 501 a 1000 hectares 0,80 UPF
3.5 de 1001 a 3000 hectares 0,90 UPF
3.6 de mais de 30001 hectares 1,00 UPF

 

TABELA “E”

TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

CLAS DISCRIMINAÇÃO TAXA
1 FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS:
1.1 Acréscimo no coeficiente tarifário de 30% (trinta por cento) da UPF-AC a ser cobrado por estimativa levando-se em conta a lotação permitida por viagem, o percurso e a freqüência de viagem
2 CRIAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão
3 PERMISSÃO DE LINHAS E TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão, a ser pago na assinatura do contrato
4 TRANSFERÊNCIA DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão
5 MUDANÇA DE HORÁRIO, QUANDO A REQUERIMENTO DO RESPECTIVO CONCESSIONÁRIO:
50% (cinquenta por cento) da UPF-AC
6 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO:
05% (cinco por cento) sobre o valor da concessão

 

TABELA “F”

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UPF-AC

CLAS DISCRIMINAÇÃO PERÍODO
 

01

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE IDENTIDADE E DE INFORMAÇÃO POR VEZ UNID. MENSAL ANUAL
a) Folha de Informação de Registros Criminais 2,00 UPF
b) Certidão de Registros Criminais (particular) 2,00 UPF
c) Atestados 2,00 UPF
d) Coletivos de interesses de empresa privada 2,00 UPF
e) Antecedentes Criminais 1,00 UPF
Nova redação dada pela Lei complementar nº 343, de 18 de dezembro de 2017. Efeitos a partir de 19 de dezembro de 2017
f) carteira de Identidade 1ª via isenta
f.1) carteira de identidade 2ª via e seguintes 57,52 R$ (real)
Redação anterior: efeitos até 31 de dezembro de 1998
Nova redação dada à alínea “f” pela Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2001
f) Carteira de Identidade 1ª via

Carteira de Identidade 2ª via

Isenta 1,50  

UPF

Redação original: efeitos até 20 de dezembro de 2001
f) Carteira de Identidade 1ª e 2ª via 1,50 UPF
g) Certidões em geral 1,00 UPF
h) Autorização em geral 1,00 UPF
i) Certidão Negativa sobre Roubo e Furtos de veículos 5,00 UPF
j) Telefax 2,00 UPF
02 ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL (LAUDOS):
a) De Necropsia 4,00 UPF
b) De corpo de delito para fins particulares 2,00 UPF
c) De exame Químico-legais 3,00 UPF
d) De exame toxilógico 3,00 UPF
e) De exame sexológico 3,00 UPF
f) De exames de sanidade  física e/ou mental 2,00 UPF
g) anexo fotográfico para laudo 2,00 UPF
03 TAXAS DE:
a) Embalsamento 25,00 UPF
b) De formalização 10,00 UPF
c) De exame radiológico 4,00 UPF
d) De exumação de cadáveres para atender a interesses de particular (se fora da Capital despesa de locomoção por parte do interessado 20,00 UPF
e) Certidões 1,00 UPF
04 ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA:

(Exames Periciais na Capital)

a) Acidente de trânsito sem vítima 5,00 UPF
b) Acidente de trânsito com vítima 5,00 UPF
c) Exame de veículos 3,00 UPF
d) Constatação  de danos 6,00 UPF
e) Levantamento de questões possessoriais 6,00 UPF
f) vistoria em estabelecimento comercial 3,00 UPF
g) Vistoria em sistema de alarme bancário 10,00 UPF
h) Vistoria de numeração identificadoras de veículos 3,00 UPF
i) Vistoria de veículos transportadores de valores 10,00 UPF
j) Vistoria de outra natureza 4,00 UPF
k) Sinistro de incêndio 10,00 UPF
l) Vistoria em fábrica de explosivo ou inflamável 10,00 UPF
m) Outras perícias 5,00 UPF
n) Desistência 2,00 UPF
o) Exame em material de jogos e diversões 2,00 UPF
05 EXAMES PERICIAIS FORA DA CAPITAL (Despesa de locomoção por conta de requerente)
a) Acidente de trânsito sem vítima 5,00 UPF
b) Acidente  de trânsito com vítima 5,00 UPF
c) Exame de veículo 3,00 UPF
d) Constatação de danos 2,00 UPF
e) Levantamento de questões possessoriais 5,00 UPF
f) Documentoscópio 3,00 UPF
g) Vistoria em estabelecimento comercial 2,00 UPF
h) Vistoria em sistema de alarme bancário 7,00 UPF
i) vistoria de numerações identificadoras de veículos 2,00 UPF
j) Vistoria de veículos transportadores de valores 5,00 UPF
k) Vistoria de outra natureza 2,00 UPF
l) Exame em material de jogos e diversões 2,00 UPF
06 FOTOGRAFIAS – DIAGRAMAS E CROQUIS UPF
a) Fotografia com legendas explicativas (por unidade) 2,00 UPF
b) Ampliações fotográficas (por unidade) 2,00 UPF
c) Diagramas, ilustrativo, esquema e croquis 1,00 UPF
NOTA:

Os exames e pareceres técnicos-científicos, bem como os serviços especiais que pela natureza e complexidade devam ultrapassar o limite estabelecido neste item se são objeto de orçamento prévio a ser apresentado a parte interessada.

07 ATOS RELATIVOS A FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL:
a) Alto-falante fixo ou ambulante para diversões ou propaganda em geral 5,00 UPF
b) Baile público ou em clube social sem cobrança de ingresso 8,00 UPF
c) Baile público ou em clube social com venda de mesa, convites e com cobrança de ingresso 10,00 UPF
d) Baile carnavalesco em clube social ou público 10,00 UPF
e) som ao vivo 2,00 UPF
f) Som mecânico 3,00 UPF
g) Show e outros eventos musicais com venda de mesa e cobrança de ingresso 10,00 UPF
h) Danceteria em geral: boate, dancing, cabaré ou semelhantes:

I – 1ª Categoria

II – 2ª Categoria

III – 3ª Categoria

 

25,00

20,00

15,00

 

UPF

UPF

UPF

08 ESTABELECIMENTO COM PISTA DE DANÇAS:
a) Hotel e motel 25,00 UPF
b) Bar, restaurante e churrascaria 20,00 UPF
09 PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO SEM COBRANÇA DE INGRESSO:
a) Gincanas ou corrida de automóveis 4,00 UPF
b) Corrida de carros, kart ou motocicletas 5,00 UPF
c) Corrida de bicicleta 5,00 UPF
10 PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO COM COBRANÇA DE INGRESSO OU CONVITE:
a) Corrida de cavalo 2,00 UPF
b) Luta de boxe, luta livre ou de outro tipo 2,00 UPF
c) Briga de galo 1,00 UPF
d) Vaquejada 1,00 UPF
e) Jogos de futebol ou outros eventos esportivos ou culturais 10,00 UPF
11 BARES E RESTAURANTES:
I – 1ª Categoria 15,00 UPF
II – 2ª Categoria 10,00 UPF
III – 3ª Categoria 8,00 UPF
12 DRIVE-IN:
a) com mais de 02 sessões por dia 5,00 UPF
b) cinema fixo ou ambulante 10,00 UPF
13 CIRCOS, CONCERTOS, RECITAIS E OUTROS ESPETÁCULOS TEATRAIS COM COBRANÇA DE INGRESSO:
a) de 01 a0 5 dias de espetáculos 2,00 UPF
b) de 06 a 10 dias de espetáculos 3,00 UPF
c) de 11 a 15 dias de espetáculos 5,00 UPF
14 PARQUES OU STAND DE DIVERSÕES:
a) Por aparelho ou local de atração 0,50 UPF
b) com tiro ao alvo por arma, em parque de 1ª ordem 2,00 UPF
c) Idem, Idem 2ª ordem 1,00 UPF
d) Parque de patinação 1,00 UPF
15 JOGOS, CARTEADO LICITOS PERMITIDOS EM SOCIEDADES LEGITIMAMENTE CONSTITUIDOS, POR MESA 10,00 UPF
16 AUTÓDROMO, KARTÓDROMO, COM COBRANÇA DE INGRESSO 5,00 UPF
17 BILHARES E SINUCAS POR UNIDADE:
a) sinuca de 07 bolas 1,50 UPF
b) sinuca de 15 bolas 1,50 UPF
18 EXECUÇÃO MUSICAL FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR EM CASA DE COMÉRCIO E QUE NÃO SEJA EFETIVADA EM CABINE INDEVASSAVEL:
a) por aparelho de som, gravador ou similar 2,00 UPF
b) discoteca ou similar 15,00 UPF
19 JOGOS DE HABILIDADE ATRAVÉS DE MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS OU MANUAL, MESA DE FUTEBOL EXPLORADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA POR APARELHO OU UNIDADE:
a)  Na capital 1,00 UPF
b) Nos municípios 0,50 UPF
20 ORQUESTRA OU CONJUNTO MUSICAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER ESPECIE:
a) Na capital e nos municípios 3,00 UPF
21 CASA LOTERICA 20,00 UPF
22 ATOS RELATIVOS A DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES: (ALVARÁ)
a) Para agência de informações 10,00 UPF
b) De fiscalização de oficinas de Qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral 10,00 UPF
c) De fiscalização para o fabrico, importação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos agressivos e corrosivos e bebidas alcoólicas:
I – Fabricante 15,00 UPF
CLAS   PERIODO
DISCRIMINAÇÃO POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
II – Representante 10,00 UPF
III – Comerciante 10,00 UPF
d) De fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis 5,00 UPF
e) De habilitação para exercer profissão de encarregado de fogos e/ou técnico de explosivos 2,00 UPF
f) De licença para transporte de mostruário de armas e munições 2,00 UPF
g) De licença para comércio de fogos de artificio
I) – Firma atacadista 10,00 UPF
II) – Firma varegista 5,00 UPF
23 LICENÇA:
a) Para porte de arma de defesa pessoal 100,00 UPF
b) Para trânsito de arma de caça 10,00 UPF
c) Para trânsito de arma de tiro ao alvo 10,00 UPF
d) Segunda via de licença para porte de arma 50,00 UPF
e) Para aquisição de munição 3,00 UPF
f) Segunda via de licença para trânsito de armas em geral 5,00 UPF
g) Para porte de arma de defesa pessoal  destinado a firma de vigilância, Segurança, ou similares com efetivo de 01 (um) a 05 (cinco) homens 10,00 UPF
h) Idem, idem, para as empresas com mais de 05 (cinco) homens e menos de 21 (vinte e um) 15,00 UPF
i) Idem, idem, para as empresas com mais de 20 (vinte homens 20,00 UPF
j) Taxa de devolução de arma apreendida 15,00 UPF
24 REGISTROS:
a) De arma de defesa pessoal 10,00 UPF
b) De arma de tiro ao alvo ou caça 5,00 UPF
c) Transferência de registros em geral 10,00 UPF
d) De museus de armas aberto ao público com cobrança de ingresso 5,00 UPF
e) De arma de defesa pessoal destinada a empresas de vigilância, Segurança ou similares com efetivo de 01 (um) a 05 (cinco) homens 5,00 UPF
f) Idem, idem, para empresa com 05 (cinco) a 20 (vinte) homens 10,00 UPF
g) Idem, idem, para as empresas com mais de 20 (vinte) homens 25,00 UPF
h) Licença para as empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por homem 5,00 UPF
i) Sistema de alarme para agência bancária, certificado de regularidade anual 10,00 UPF
j) Alvará para veículos blindados de transportes de valores de acordo com a legislação em vigor 10,00 UPF
k) Por alvará ou revalidação semestral 5,00 UPF
l) Licença para funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme para instalação bancária, caixas econômicas e cooperativas de crédito que funcionam em loja ou escritório 10,00 UPF
25 HOTEIS:
a) até 10 quartos 3,00 UPF
b) De 11 a 20 quartos 4,00 UPF
c) De 21 a 50 quartos 5,00 UPF
d)De 51 a 100 quartos 6,00 UPF
e) De 101 a 200 quartos 7,00 UPF
26 MÓTEIS:
a) Até 10 quartos 6,00 UPF
b) De 11 a 20 quartos 8,00 UPF
c) De 21 a 50 quartos 10,00 UPF
d) Mais de 50 quartos 12,00 UPF
27 PENSIONATO, CASA  DE COMODOS OU SIMILARES:
a) Até 10 quartos 2,00 UPF
b) Até 10 a 21 Quartos 3,00 UPF
c) De 21 a 50 Quartos 5,00 UPF
28 ATOS RELATIVOS AO CORPO DE BOMBEIROS:
Pelos serviços de prevenção e extinção de incêndio,

Estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída:

a) Até 50 m2 0.50 UPF
b) Até 80 m2 1,00 UPF
c) Até 120 m2 1,50 UPF
d) Até 200 m2 2,00 UPF
e) Até 300 m2 3,00 UPF
f) Acima de 300 m2 4,00 UPF
29 IMÓVEL RESIDENCIAL, COM MAIS DE UM PAVIMENTO E ÁREA CONSTRUÍDA:
a) Até 80 m2 0,50 UPF
b) Até 120 m2 1,00 UPF
c) Até 200 m2 1,50 UPF
d) Até 300 m2 2,00 UPF
e) Acima de 300 m2 2,50 UPF

 

Lei Complementar nº 064, de 19 de janeiro de 1999 – Modifica as Tabelas ACDE e F da LC n 56_1997 – REVOGADA
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. Publicada no DOE nº 7.453, de 26 de janeiro de 1999;
. Alterada pelas Leis complementares nº 101, de 20 de dezembro de 2001; e 343, de 18 de dezembro de 2017;
. Revogada pela Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, a partir de 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE