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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.494, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
. Publicada no DOE nº 12.608, de 7 de agosto de 2019

Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Lei nº 3.494, de 2 de agosto de 2019.
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. Publicada no DOE nº 12.608, de 7 de agosto de 2019
Este texto não substitui o publicado no DOE