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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.140 DE 23 DE JULHO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 10.099 de 29 de julho de 2009.

Altera a Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ art. 1º …

….

§ 2º …

I – que os veículos sejam adquiridos no período compreendido entre a data de publicação desta Lei até 30 de outubro de 2009;

II – que os veículos sejam registrados e licenciados no Estado no período compreendido entre a data de publicação desta Lei até 30 de novembro de 2009; e (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

Lei nº 2.140, de 23 de julho de 2009 – Altera a Lei nº 2.121-2009 – Isenção IPVA
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. Publicado no D.O.E n° 10.099 de 29 de julho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE