PORTARIA Nº 126 DE 06 DE MAIO DE 2021
Compõe a Comissão de Ética, instituída pelo artigo 46, do Decreto nº 7.885, de 4 de fevereiro de 2021, para o biênio 2021-2022.
Compõe a Comissão de Ética, instituída pelo artigo 46, do Decreto nº 7.885, de 4 de fevereiro de 2021, para o biênio 2021-2022.
Altera a Portaria nº 245, de 21 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Regulamenta o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Institui a Comissão “SEFAZ sem COVID” para elaborar e gerenciar Plano de Ação, visando à continuidade de ações em teletrabalho e a retomada das atividades presenciais na Secretaria de Estado da Fazenda.
Constitui o Comitê Local do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com objetivo da utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência, economicidade, e facilidade de acesso do cidadão às instâncias administrativas no âmbito desta Secretaria.
Altera o art. 8º da Portaria nº 074, de 06 de março de 2020, publicada no Diário Oficial nº 12.757, de 12 de março de 2020, que dispõe acerca da composição da Comissão Permanente de Sindicância.
Ficam dispensados do Registro no Sistema Ponto Web e estabelecido o controle especial de pontos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os servidores regidos pela Lei Estadual nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, e pelo artigo 6º, inciso I, e § 1º, da Lei Estadual nº 2.265, de 31 de março de 2010.
Alterar a Portaria nº 074, de 06 de março de 2020, publicada no Diário Oficial nº 12.757, de 12 de março de 2020.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.