DECRETO Nº 9.706, DE 29 DE JULHO DE 2021
Suspende, a partir de 2 de agosto de 2021, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em razão da pandemia da covid-19; revoga o Decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, a fim de extinguir a restrição de horário de funcionamento das atividades e estabelecimentos que especifica.