{"id":5116,"date":"2020-12-11T14:07:00","date_gmt":"2020-12-11T17:07:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sefaz.acre.gov.br:80\/2021\/?p=5116"},"modified":"2023-04-20T12:58:13","modified_gmt":"2023-04-20T15:58:13","slug":"lei-complementar-no-372-de-11-de-dezembro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/?p=5116","title":{"rendered":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 372, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020"},"content":{"rendered":"<p><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE <\/strong><\/p>\n<p><strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a parcelar os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao ICMS devidos \u00e0 Fazenda P\u00fablica Estadual, n\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa, constitu\u00eddos formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios poder\u00e3o ser parcelados em at\u00e9 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais, sucessivas e venc\u00edveis at\u00e9 o pen\u00faltimo dia de cada m\u00eas a requerimento do interessado, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nestaLei.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ser\u00e1 consolidado para pagamento, compreendendo todos os seus acr\u00e9scimos legais, englobando o principal, os juros e a multa devidos at\u00e9 a data do requerimento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #f02b2b;\">Nova reda\u00e7\u00e3o dada ao \u00a7 3\u00ba pela Lei Complementar n\u00ba 378, de 31 de dezembro de 2020. Efeitos a partir de 14 de dezembro de 2020.<\/span><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito parcelado ser\u00e1 atualizado com juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia &#8211; SELIC para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de um por cento no m\u00eas do pagamento.<\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #08b418;\"><strong>Reda\u00e7\u00e3o original<\/strong>:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #08b418;\">\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito tribut\u00e1rio parcelado ser\u00e1 acrescido de juros de 1% (um por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o sobre o saldo devedor.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00a7 4\u00ba A primeira parcela vencer\u00e1 no dia \u00fatil ap\u00f3s a data da assinatura do Termo de Compromisso ou de Ades\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Sobre as parcelas vencidas e n\u00e3o pagas do parcelamento incidir\u00e1 os encargos previstos no art. 62-A, da Lei Complementar n\u00ba 55, de 9 de julho de 1997, respeitados os limites m\u00e1ximos previstos na lei espec\u00edfica do ICMS quanto \u00e0 multa morat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c9 de responsabilidade do sujeito passivo a obten\u00e7\u00e3o do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual (DAE) necess\u00e1rio para a quita\u00e7\u00e3o das parcelas, que ser\u00e1 disponibilizado atrav\u00e9s de meio eletr\u00f4nico, mediante acesso ao portal \u201cSEFAZ Online\u201d, na guia pr\u00f3pria para o servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o objeto de parcelamento os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, exceto quando inscritos em d\u00edvida ativa, provenientes de ICMS:<\/p>\n<p>I -por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pelos contribuintes respons\u00e1veis;<\/p>\n<p>II -incidente nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A concess\u00e3o do parcelamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o inscrito em d\u00edvida ativa depender\u00e1 de requerimento dirigido \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Estando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa, o pedido de parcelamento dever\u00e1 ser dirigido \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual n\u00ba 316, de 10 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Em qualquer fase do processo fiscal tendo em vista a origem do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio poder\u00e1 ser autorizado o seu parcelamento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Somente poder\u00e3o ser parcelados cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios vencidos.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Para conceder o parcelamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, a autoridade poder\u00e1 exigir do devedor garantia real ou fiador id\u00f4neo, que assegure o respectivo pagamento.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba O requerimento de parcelamento ser\u00e1 apresentado, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, devendo ser previamente formalizado e instru\u00eddo com:<\/p>\n<p>I &#8211; assinatura do devedor ou seu representante legal;<\/p>\n<p>II &#8211; documento de constitui\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica ou equiparada, com as respectivas altera\u00e7\u00f5es que permitam identificar os respons\u00e1veis por sua gest\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; documento de identifica\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica, ou, no caso de esp\u00f3lio, do inventariante, do titular de empresa individual, ou, em se tratando de sociedade empres\u00e1ria, do representante legal indicado no ato constitutivo; ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso; e<\/p>\n<p>IV &#8211; comprovante de pagamento da taxa de expediente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O pedido de parcelamento poder\u00e1 ser formalizado por meio eletr\u00f4nico, aplicando-se no que couber o disposto neste artigo.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba O pedido de parcelamento importa o reconhecimento incondicional e irretrat\u00e1vel da infra\u00e7\u00e3o cometida ou do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio vencido, configurando confiss\u00e3o extrajudicial, nos termos dos artigos 393, 394 e 395 do C\u00f3digo de Processo Civil, tendo a concess\u00e3o resultante car\u00e1ter decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Vencido e n\u00e3o satisfeito o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ou qualquer uma das parcelas, dever\u00e1 ser efetuada a confer\u00eancia do c\u00e1lculo do imposto e das multas aplic\u00e1veis pelo setor competente, seguido do encaminhamento \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, na forma e prazo estabelecidos no art. 6\u00ba, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 316, de 10 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A falta de pagamento, no prazo respectivo, de tr\u00eas presta\u00e7\u00f5es do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, importa no vencimento autom\u00e1tico do restante da d\u00edvida, aplicando-se, nesta hip\u00f3tese, o disposto no par\u00e1grafo antecedente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Durante o transcurso do prazo de defesa em processo administrativo tribut\u00e1rio, somente ser\u00e1 concedido parcelamento mediante abdica\u00e7\u00e3o de defesa pelo autuado, que se dar\u00e1 com o pagamento da primeira parcela.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba O contribuinte poder\u00e1 celebrar no m\u00e1ximo tr\u00eas parcelamentos nos termos destaLei, independentemente do n\u00famero de parcelas requeridas em cada parcelamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 autorizado parcelamento de novo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se houver parcelas vencidas do parcelamento anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito parcelado n\u00e3o poder\u00e1 sofrer novo parcelamento nem a inclus\u00e3o de novos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A parcela mensal n\u00e3o poder\u00e1 ter valor inferior a trezentos reais, ressalvado o caso de ser a \u00faltima.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Fica revogada a Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo I do Livro Segundo, composta pelos artigos 206, 207 e 208, da Lei Complementar n\u00ba 7, de 30 de dezembro de 1982.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rio Branco &#8211; Acre, 11 de dezembro de 2020, 132\u00ba da Rep\u00fablica, 118\u00ba do Tratado de Petr\u00f3polis e 59\u00ba do Estado do Acre.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relacionados ao Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[3,30],"tags":[35],"class_list":["post-5116","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao","category-leis-complementares","tag-icms"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5116","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5116"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5116\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5116"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5116"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5116"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}